|
|
Postado por
|
Redação Bebidas e Afins
|
|
|
|
|
|
|
Representantes das indústrias de refrigerantes e cervejas reunidos em Brasília, no 2º Congresso Brasileiro de Bebidas (Confrebras), nesta quinta-feira, decidiram tomar medidas judiciais, civis e criminais para evitar o abuso de autoridade dos agentes da Receita Federal do Brasil, que estão autuando e desligando aparelhos de bebidas de pequenos e médios fabricantes em todo o país. O abuso de poder foi estabelecido pelo Fisco, por meio da Instrução Normativa nº 1.148/2011, a qual determina que o estabelecimento industrial que não regularizar sua situação em relação ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, "terá caracterizada a anormalidade no funcionamento do sistema", diz o documento legal.
É importante lembrar que o Sicobe instituiu a cobrança de R$ 0,03 por unidade de bebidas envasadas, independentemente do volume e do preço da embalagem. "Essa situação faz com que os pequenos e médios fabricantes de bebidas tenham uma carga tributária absurda, muito superior à das grandes corporações, que dominam mercado, com 92% do faturamento global do setor", afirma o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil - (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros.
Em junho de 2010, a associação entrou com uma ação na Justiça para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança do Sicobe. "Esta ação foi julgada em primeira instância, quando foi determinada a inconstitucionalidade do Sistema. Contudo, a União recorreu dessa decisão e agora, em segunda instância, está aguardando recurso", lembra Bairros, afirmando que a Instrução Normativa nº 1.148, publicada em abril último, foi editada pela Receita como uma forma de retaliar o setor. "Com a medida, o órgão criou um conceito de anormalidade, mesmo estando os produtores de bebidas depositando o valor do Sicobe em juízo, por força de uma liminar".
"Essa histórica desigualdade tributária vem acompanhando o setor há muito tempo e o Sicobe é comprovadamente uma ilegalidade, uma vez que viola os princípios da igualdade, da legalidade e da proporcionalidade tributária", alega Bairros.
Sicobe
As Leis nºs 11.488/2007 e 11.827/2008 criaram para os fabricantes de bebidas a obrigação de instalar o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), um conjunto de equipamentos que tem a função de fiscalizar a produção nacional de refrigerantes, cervejas e águas. Por meio de vários dispositivos eletrônicos instalados em cada fábrica, o sistema envia à Receita Federal do Brasil, em tempo real, informações sobre a quantidade de bebida produzida por cada fabricante, associando características como marca dos produtos, sabores, embalagens e volume produzido. O sistema é instalado pela Casa da Moeda do Brasil e foi concebido para adequar a fiscalização tributária às novas regras de tributação.
Além de tornarem obrigatória a instalação do Sicobe em cada linha de produção, referidas leis também obrigaram os fabricantes a ressarcir a Casa da Moeda pelos custos oriundos do uso, acompanhamento e manutenção do sistema, em valores que seriam definidos pela Receita. Tal custo foi fixado em R$ 0,03.
Fonte: Afrebras
|
|
|
|
|
|
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
|
|
|
|